Apandemia de Covid-19 produziu repercussões não apenas de ordem biomédica epidemiológica em escala global, mas também repercussões e impactos sociais, econômicos e políticos, sem precedentes na nossa história. Um dos setores que mais sofreram seus efeitos foi o de transportes, principalmente o de passageiros.
A crise do setor, que já vinha em uma escala crescente antes da pandemia por conta de outros fatores, quase colapsou no auge da crise epidemiológica. Isso deixou claro para operadores, fabricantes, órgãos públicos e a comunidade técnica que atua e estuda a gestão do transporte público que o modelo atual estava esgotado, colocando assim na pauta de discussões a necessidade de uma mudança de direção.
O consenso das discussões avançou para a criação de um novo Marco Legal da Política Nacional de Mobilidade Urbana.
Foram diversos encontros entre entidades, técnicos e especialistas da Associação Nacional dos Transportes Públicos (ANTP), da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), do Fórum Nacional dos Secretários e Dirigentes Públicos de Mobilidade Urbana, da Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU), da Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANPTrilhos), da Associação Nacional dos Fabricantes de Ônibus (Fabus) e da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea). Após isso, foi proposto o marco legal ou marco regulatório que, levado ao então senador mineiro Antonio Anastasia (PSD), se transformou no Projeto de Lei 3278/2021 que, sob a relatoria do senador Jean Paul Prates, se encontra em tramitação no Congresso para ser votado em breve.
O PL, de maneira inovadora, remodela o Marco Legal da Política Nacional de Mobilidade Urbana, propondo uma série de melhorias para o sistema, entre elas a priorização do transporte público coletivo no sistema viário de todas as cidades, com faixas preferenciais e corredores exclusivos. Ao trafegar em vias sem congestionamento, menos ônibus podem fazer mais viagens e levar um maior número de passageiros em um espaço de tempo menor, gerando satisfação no usuário e redução de custos na operação do sistema.
A diversificação das fontes de receita é outro ponto fundamental.
Os serviços não podem depender exclusivamente das tarifas. O modelo de remuneração atual é insuficiente para o custeio da operação e para os investimentos em infraestrutura e renovação de frota.
O novo marco legal deverá melhorar o ambiente de negócios, promovendo e impulsionando receitas acessórias e investimentos privados no setor.
A proposta reúne normas, leis e diretrizes para regular o funcionamento de atividades prestadas por entes privados na esfera pública, por meio das quais se estabelece as regras de funcionamento e fiscalização, índices de qualidade, avaliações e análises técnicas e, assim, estimular a credibilidade e confiança de investidores e consumidores com o desenvolvimento e crescimento do setor.
A crise, ao colocar o transporte público sob risco de colapso, fez a sociedade refletir sobre a importância do serviço. Com o novo marco, esperamos avançar e transpor os obstáculos e conflitos que impediram até o momento o desenvolvimento de um transporte público com qualidade superior e mais eficiente.
O programa propõe maior participação da população e o compromisso do governo federal com a Política Nacional de Mobilidade Urbana. Na proposta, o setor reservou ao poder público federal o papel de indutor da política de mobilidade.
Além disso, a proposta inclui mais comunicação e maior transparência do setor, que há décadas sofre com a imagem negativa que a sociedade tem do serviço.
Com o novo Marco Legal dos Transportes temos a possibilidade de rever e retomar o papel do transporte público como agente de desenvolvimento econômico e promotor da qualidade de vida das pessoas em nossas cidades.